O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu na quarta-feira (23) a regra que impedia grupos econômicos de operarem serviços de loteria em mais de um estado do país. A decisão também removeu a restrição de publicidade dos jogos, que antes só podia ser direcionada a moradores do estado onde a loteria estava localizada. A medida foi motivada por um pedido de liminar do governo de São Paulo, que alegou que as restrições impostas pela Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderiam comprometer o leilão para concessão dos serviços lotéricos, previsto para ocorrer no dia 28 de outubro. Na decisão, Fux argumentou que a norma federal não deveria criar obstáculos à arrecadação estadual sem justificativa razoável, ressaltando que, no contexto do federalismo fiscal, a União não tem o direito de impor barreiras ao pleno exercício das competências arrecadatórias dos estados. O processo, que foi protocolado em maio, foi movido por governadores de seis estados e do Distrito Federal. A questão seria julgada em sessão virtual no dia 18 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento. No entanto, diante do pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, Fux decidiu a questão. Essa decisão não está relacionada à legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como “bets”. A regulamentação desse mercado está sendo discutida no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no final de setembro. A CNC questiona a Lei 14.790/2023, que também regula as apostas online de quota fixa, e argumenta que a legislação incentiva os jogos de azar, gerando impactos negativos sobre as classes sociais menos favorecidas e contribuindo para o aumento do endividamento das famílias. Gazeta Brasil
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