No interior do Acre justiça mantém suspenso decreto que previa diária de mais de R$ 1,3 mil a prefeita e vice pela justiça



A decisão, do juiz Guilherme Aparecido Fraga, foi divulgada nessa segunda-feira (27) após uma ação civil pública (ACP) que foi ingressada pela promotoria da cidade de Tarauacá. A Justiça decidiu manter suspenso um decreto municipal de Tarauacá que previa uma remuneração diária de mais de R$ 1,3 mil à prefeita Lucineia Nery, e ao vice-prefeito Raimundo Maranguape para viagens fora do estado do Acre. .

Na ação, o Ministério Público do Acre (MPAC) decidiu pela nulidade das leis que versam sobre o município a respeito da classificação de empregos e salários. Em liminar, o MP-AC pediu ainda a suspensão do chamado “pacote de bondade” legislativa. e ainda, no mérito, que seja declarada a nulidade de quatro leis que versam sobre a estrutura organizacional do munícipio de Tarauacá.

O Folha 24 Horas entrou em contato com a prefeitura e com a procuradora da cidade, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.

Como era aceito desde 2021, o decreto municípal previa honorários diária para a prefeita e seu vice no valor de R$ 1.314 para viagens para fora do estado, sendo que antes era de R$ 400. E para viagens em Tarauacá e para a capital, como a diária foi acrescida de R$ 250 para R$ 610 aos dois gestores. E de R$ 250 para R$ 435 para as demais cidades acreanas o valor que era 90% por cento a mais.

Na decisão, o magistrado destacou que as provas apresentadas e alegações do MP-AC caracterizam lesão ao erário. Com a decisão proferida pelo o juiz, a prefeita, vice-prefeito, secretários e servidores, devem voltar a receber diárias com os valores previstos na legislação anterior.

“O município, independentemente de sua manifestação, não apresentou qualquer documento relativo ao decreto municipal impugnado, sequer indicou os índices de reajuste que deveriam ter sido aplicados desde a última atualização, muito menos demonstrou os índices que efetivamente embasaram os valores estabelecido na tabela a título de diárias, não houve apresentação de quaisquer relatórios relacionados a análise do custeio de despesas ou comprovação de que tais valores têm previsão na lei orçamentária”, destacou o juiz na decisão.

Na decisão, além de manter suspenso integralmente o decreto, o juiz determinou ainda que a decisão fosse publicada no site e redes sociais da prefeitura, para o apreciamento de todos os servidores e terceiros.



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